ANAGERO

É um novo órgão do Executivo angolano, criado pelo Decreto Presidencial n°279/19 de 11 de Setembro.

Tem como principal objecto promover, atrair e facilitar investimentos privados que concorram para a gestão integrada da região angolana do Cubango/Okavango com vista a sua utilização racional e o seu desenvolvimento sustentável, tendo em conta os princípios de protecção e preservação dos valores de ordem social, económica, cultural cientifica e ambiental existente.

VISÃO

Desenvolver de forma sustentável a Região angolana do Okavango e melhorar as condições de vida das comunidades locais.

MISSÃO

Proceder ao aproveitamento do potencial turístico e ambiental  que a Região angolana do Cubango-Okavango possui, alicerçado na utilização dos recursos  naturais, tendo em conta os princípios de uso racional.

ÂMBITO GEOGRÁFICO

Compreende a Região  angolana da Bacia do Cubango-Okavango que envolve 6 provincias de Angola: Huambo, Bié, Huila, Cunene, Moxico e Cuando Cubango. 

ATRIBUIÇÕES

ANAGERO tem varias atribuições tal como descritas no Decreto Presidencial  n°279/19 de 11 de Setembro. As diferentes atribuições podem ser agrupadas em três principais eixos:

ATRACÇÃO DE INVESTIMENTOS PRIVADOS

Para atingir este objectivo, a Agência vai promover as potencialidades e oportunidades da Região e facilitar a implementação dos investimentos privados. Assegurando-se que esses investimentos respeitem as boas práticas do uso sustentável dos recursos disponíveis.

COORDENAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DE FUNDOS

Criar uma plataforma para a coordenação de todas as iniciativas que visam a protecção e desenvolvimento sustentável da Região. Mobilizar e Garantir a boa utilização de fundos captados.

ARTICULAÇÃO COM OS OUTROS ORGÃOS

A Agência tem a responsabilidade de articular com as Instituições Nacionais, Regionais e Locais no sentido de garantir a operacionalização dos investimentos e projectos sustentáveis na Região.